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LEI ORDINÁRIA Nº 4982, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI No 4.982, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Abre crédito especial no Orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP para os fins que menciona e dá outras providências.

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP do exercício vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para pagamento de adicional especial de compensação previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, referente aos ex-servidores municipais, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que se aposentaram pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

 

Art. 2o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a complementar no orçamento da Autarquia IMP a dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional programática:

 

01.002.001.09.272.0044.2726 – Manutenção do Pagamento da Compensação Previdenciária ao RGPS – 33200100 – Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre RPPS/RGPS .............................................................................................................R$1.000.000,00

 

Art. 3o Como fonte de recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo 1o desta Lei, poderá a Autarquia proceder à anulação parcial da dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional programática:

 

01.005.001.99.997.9999.2.920 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS – 49999999900- Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS..............................R$ 1.000.000,00

 

Art. 4o Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito especial de que trata esta Lei nos limites percentuais estabelecidos na Lei no 4.864, de 4 de julho de 2014.

 

Art. 5o O artigo 1o da Lei no 4.967, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP do exercício vigente, até o limite de R$ 978.900,00 (novecentos e setenta e oito mil e novecentos reais), para pagamento de adicional especial de compensação previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, referente aos ex-servidores municipais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que se aposentaram pelo Regime Geral de Previdência SocialRGPS.”

 

Art. 6o Em razão da alteração da redação autorizada pelo artigo 5o desta Lei, ficam convalidados os atos praticados pela execução da Lei no 4.967, de 8 de outubro de 2015.

 

 

 

... continuação da Lei no 4.982/15 – Fl. 2

 

Art. 7o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna/MG, 26 de novembro de 2015.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Célio Gonçalves de Freitas

Diretor-Geral do IMP

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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