LEI No 4.982, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Abre crédito especial no Orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP para os fins que menciona e dá outras providências.
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP do exercício vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para pagamento de adicional especial de compensação previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, referente aos ex-servidores municipais, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que se aposentaram pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 2o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a complementar no orçamento da Autarquia IMP a dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional programática:
01.002.001.09.272.0044.2726 – Manutenção do Pagamento da Compensação Previdenciária ao RGPS – 33200100 – Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre RPPS/RGPS .............................................................................................................R$1.000.000,00
Art. 3o Como fonte de recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo 1o desta Lei, poderá a Autarquia proceder à anulação parcial da dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional programática:
01.005.001.99.997.9999.2.920 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS – 49999999900- Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS..............................R$ 1.000.000,00
Art. 4o Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito especial de que trata esta Lei nos limites percentuais estabelecidos na Lei no 4.864, de 4 de julho de 2014.
Art. 5o O artigo 1o da Lei no 4.967, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP do exercício vigente, até o limite de R$ 978.900,00 (novecentos e setenta e oito mil e novecentos reais), para pagamento de adicional especial de compensação previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, referente aos ex-servidores municipais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que se aposentaram pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.”
Art. 6o Em razão da alteração da redação autorizada pelo artigo 5o desta Lei, ficam convalidados os atos praticados pela execução da Lei no 4.967, de 8 de outubro de 2015.
... continuação da Lei no 4.982/15 – Fl. 2
Art. 7o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna/MG, 26 de novembro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Célio Gonçalves de Freitas
Diretor-Geral do IMP
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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