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LEI ORDINÁRIA Nº 5030, 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

 

LEI No 5.030, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Altera dispositivo da Lei no 4.982, de 26 de novembro de 2015, e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O artigo 2o da Lei no 4.982, de 26 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2o. Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a complementar no orçamento da Autarquia IMP a dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional programática:

 

01.002.001.09.272.0044.2728 – Manutenção do Pagamento da Compensação Previdenciária ao RGPS – 33200100 – Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre RPPS/RGPS ........................................... R$1.000.000,00

 

Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei no 4.982, de 26 de novembro de 2015.

 

Art. 3o Ficam convalidados e ratificados os atos administrativos realizados com a aplicação do dispositivo alterado por esta Lei, pela via do Decreto no 6.224, de 1o de dezembro de 2015.

 

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7261, 22 DE SETEMBRO DE 2020 Abre crédito especial no valor R$ 345.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. 22/09/2020
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