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LEI ORDINÁRIA Nº 4986, 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Logradouros
Em vigor

LEI No 4.986, DE 1o DE DEZEMBRO DE 2015

 

Denomina logradouro público: “Estrada Rural Antônio Portilho de Camargos”.

 

 

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Denominar-se-á Estrada Rural Antônio Portilho de Camargos a estrada municipal IAN 408, localizada entre as comunidades rurais de São José de Pedras (Zona 19) e Brejo Alegre (Zona 14), que começa na Praça Vó Joaquina, localizada em São José de Pedras, segue confrontando com os terrenos de Bonsuet Galvão Guimarães, passa pelo Rio São João, terreno de propriedade de Geraldo Pereira de Camargos, Quadra 03, Estrada Municipal IAN 153 e termina na Praça do Brejo Alegre, nesta cidade de Itaúna-MG.

 

Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.

 

Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

 

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 1o de dezembro de 2015.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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