LEI No 5.050, DE 23 DE MAIO DE 2016
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), no exercício de 2016, à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do Rosário no Município de Itaúna.
Art. 2o Para os fins do repasse previsto no artigo 1o desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3o O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de classificação funcional programática no 02.09.03.1339200052.208000 - 3.3.50.43.00.00 - Ficha 2701.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de maio de 2016
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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