LEI No 5.062, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$14.000,00 (quatorze mil reais), no exercício de 2016, à entidade INPAR – Instituto Paraíso, inscrita no CNPJ sob o no 10.701.858/0001-37, entidade social sem fins lucrativos, localizada na Estância Paraíso, no Município de Itatiaiuçu – MG, para auxiliar na manutenção de seus projetos sociais.
Art. 2o Para os fins do repasse previsto no artigo 1o desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3o O recurso tratado nesta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria do exercício vigente e das dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de agosto de 2016
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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