LEI No 5.095, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016
Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), no exercício de 2017, destinados à manutenção das praças de esportes municipais, administradas pelas seguintes entidades:
I - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Padre Luiz Turkenburg ..................................................................................... R$ 48.000,00
II - Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes Juscelino Kubitschek de Oliveira …................................................................. R$ 48.000,00
III - Associação Desportiva Santanense Tênis Clube .................. R$ 48.000,00
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e da respectiva prestação de contas.
Art. 2o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do exercício de 2017.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de dezembro de 2016
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Faiçal Chequer Filho
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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