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LEI ORDINÁRIA Nº 5109, 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

LEI No 5.109, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Declara de utilidade pública a Associação da Creche Recanto Feliz.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica declarada de utilidade pública a Associação da Creche Recanto Feliz, entidade sem fins lucrativos fundada em 5 de junho de 2014, registrada no Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna / MG sob o no 21.851, Livro A-28I, pág. 585, e registrada no CNPJ sob o no 21.616.742/0001-16, com sede na Rua Chiquinho Alves, no 270, Bairro Itaunense, nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2016

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Fabiano Nogueira Gonçalves

Procurador-Geral do Município

 

 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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