LEI No 5.109, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Declara de utilidade pública a Associação da Creche Recanto Feliz.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarada de utilidade pública a Associação da Creche Recanto Feliz, entidade sem fins lucrativos fundada em 5 de junho de 2014, registrada no Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna / MG sob o no 21.851, Livro A-28I, pág. 585, e registrada no CNPJ sob o no 21.616.742/0001-16, com sede na Rua Chiquinho Alves, no 270, Bairro Itaunense, nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2016
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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