Altera dispositivo da Lei no 5.092, de 18 de novembro de 2016 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 3o da Lei no 5.092, de 18 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta lei serão anulados recursos da dotação orçamentária 02.14.03.04.122.00261.191 – Ficha 4640 – fonte de recurso 100 – no importe de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).”
Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei no 5.092, de 18 de novembro de 2016.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de dezembro de 2016.
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 7261, 22 DE SETEMBRO DE 2020 | Abre crédito especial no valor R$ 345.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. | 22/09/2020 |
DECRETO Nº 7260, 22 DE SETEMBRO DE 2020 | Abre crédito especial no valor de R$ 100.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. | 22/09/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5549, 15 DE JULHO DE 2020 | Altera Lei no 5.541, de 15 de junho de 2020, que “Abre crédito especial por excesso de arrecadação” e dá outras providências. | 15/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5541, 15 DE JUNHO DE 2020 | Abre crédito especial por excesso de arrecadação proveniente do Ministério da Cidadania no valor de R$1.100.000,00 para os fins que menciona e dá outras providências. | 15/06/2020 |
DECRETO Nº 7064, 16 DE DEZEMBRO DE 2019 | Abre crédito especial no valor de R$ 77.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. | 16/12/2019 |