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LEI ORDINÁRIA Nº 5365, 30 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

LEI No 5.365, DE 30 DE JANEIRO DE 2019

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos dos servidores públicos, das pensões e proventos de aposentadorias, da bolsa-auxílio, da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 4% (quatro por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos, pensões e proventos de aposentadorias, e também da bolsa-auxílio dos estagiários (educandos), da Administração Direta e Indireta do Município.

 

Art. 2o O reajuste de que trata esta Lei será calculado sobre os vencimentos devidos no mês de dezembro de 2018, com aplicação a partir de 1o de janeiro de 2019.

 

Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das autarquias municipais.

 

Art. 4o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 30 de janeiro de 2019.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Dalton Leandro Nogueira

Secretário Municipal de Administração

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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