LEI No 5.365, DE 30 DE JANEIRO DE 2019
Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos dos servidores públicos, das pensões e proventos de aposentadorias, da bolsa-auxílio, da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 4% (quatro por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos, pensões e proventos de aposentadorias, e também da bolsa-auxílio dos estagiários (educandos), da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 2o O reajuste de que trata esta Lei será calculado sobre os vencimentos devidos no mês de dezembro de 2018, com aplicação a partir de 1o de janeiro de 2019.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das autarquias municipais.
Art. 4o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 30 de janeiro de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município