LEI No 5.366, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Revoga as Leis nos 5.230/2017 e 5.238/2017 e concede o efeito repristinatório às Leis Municipais nos 4.929/2015 e 4.930/2015.
A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam revogadas as Leis Municipais nos 5.230, de 23 de novembro de 2017, e 5.238, de 5 de dezembro de 2017.
Art. 2o Fica concedido o efeito repristinatório às Leis nos 4.929, de 24 de março de 2015, e 4.930, de 24 de março de 2015.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de fevereiro de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AJFJ)