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LEI ORDINÁRIA Nº 5366, 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

LEI No 5.366, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Revoga as Leis nos 5.230/2017 e 5.238/2017 e concede o efeito repristinatório às Leis Municipais nos 4.929/2015 e 4.930/2015.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Ficam revogadas as Leis Municipais nos 5.230, de 23 de novembro de 2017, e 5.238, de 5 de dezembro de 2017.

 

Art. 2o Fica concedido o efeito repristinatório às Leis nos 4.929, de 24 de março de 2015, e 4.930, de 24 de março de 2015.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 21 de fevereiro de 2019.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

 

(Vereador: AJFJ)

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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