LEI No 5.367, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Denomina o edifício público da Câmara Municipal de Itaúna como: “Edifício Francisco Ramalho”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Edifício Francisco Ramalho” o prédio público da Câmara Municipal de Itaúna, localizado na Avenida Getúlio Vargas, no 800, Centro, Itaúna-MG.
Art. 2o A Administração Municipal providenciará a colocação das placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de fevereiro de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereadores: AMMDC / HRB / LCS)