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DECRETO Nº 5368, 27 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 5.368, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício financeiro, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:

 

I - Comunidade Magnificat ………..…...…………………………. R$ 26.400,00

 

II - Comunidade Mães e Filhos ………...………..………………... R$ 25.200,00

 

III - Comunidade Força e Luz .…………...……………………….. R$ 25.200,00

 

IV - Comunidade CREVAS ..………………………....………….... R$ 12.600,00

 

Art. 2o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de Termos de Parceria e Termos de Cooperação, fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas.

 

Art. 3o Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de dotação orçamentária própria do exercício vigente da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 27 de fevereiro de 2019.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Fernando Meira de Faria

Secretário Municipal de Saúde

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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