LEI Nº 5.368, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício financeiro, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I - Comunidade Magnificat ………..…...…………………………. R$ 26.400,00
II - Comunidade Mães e Filhos ………...………..………………... R$ 25.200,00
III - Comunidade Força e Luz .…………...……………………….. R$ 25.200,00
IV - Comunidade CREVAS ..………………………....………….... R$ 12.600,00
Art. 2o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de Termos de Parceria e Termos de Cooperação, fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas.
Art. 3o Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de dotação orçamentária própria do exercício vigente da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 27 de fevereiro de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município