Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de imóvel público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à empresa Zezinho Viagens Ltda., com CNPJ nº 03.817.631/0001-96, o prazo de 12 (doze) meses para o término das obras de instalação da sede e transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso pelo Termo de Contrato de Concessão de Uso nº 011, de 22 de dezembro de 2015, autorizado pela Lei no 4.999, de 16 de dezembro de 2015, sob pena de revogação do ato e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 13 de março de 2019.
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Sandra Helena da Silva
Procuradora-Adjunta do Município