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LEI ORDINÁRIA Nº 5370, 13 DE MARÇO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 5.370, DE 13 DE MARÇO DE 2019

 

Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de imóvel público e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido à empresa Fundiaço Ltda., com CNPJ nº 02.528.229/0001-29, o prazo de 12 (doze) meses para o término das obras de instalação da sede e transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso pelo Termo de Contrato de Concessão de Uso nº 002, de 20 de outubro de 2015, autorizado pela Lei no 4.964, de 1º de outubro de 2015, sob pena de revogação do ato e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 13 de março de 2019.

 

 
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

 

 

Sandra Helena da Silva

Procuradora-Adjunta do Município

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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