Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Rede Social Receba as notícias de Itaúna em primeira mão! Faça parte do grupo oficial da Prefeitura.
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5397, 17 DE JUNHO DE 2019
Em vigor

LEI No 5.397, DE 17 DE JUNHO DE 2019

 

Altera nomenclatura de rubrica orçamentária do orçamento vigente e dá outras

providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar as rubricas orçamentárias 7.2.1.8.01.2.1 – CPSSS do Servidor Civil Inativo – Principal e 7.2.1.8.01.3.1 – CPSSS do Servidor Civil – Pensionistas – Principal, ambos do orçamento vigente, que passam a ter a seguinte redação:

 

I - 7.2.1.8.03.2.1 – CPSSS Patronal – Servidor Civil Inativo – Principal: Registra o valor da arrecadação da receita de contribuições patronais relativas aos servidores civis inativos para institutos de previdência social. Valor orçado: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

II - 7.2.1.8.03.3.1 – CPSSS Patronal Civil – Pensionista – Principal: Registra o valor da arrecadação da receita de contribuições patronais relativas aos pensionistas civis públicos para institutos de previdência social. Valor orçado: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2o As alterações de que se trata o artigo 1º desta Lei não modificam seus valores originários, sendo promovidas apenas para adequação em relação à sua natureza e finalidade para informativo no sistema do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG.

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 17 de junho de 2019.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Warlei Eustáquio de Souza

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Heli de Souza Maia

Diretor-Geral do IMP

 

 

Helimar Parreiras da Silva

Procurador-Geral do Município

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5397, 17 DE JUNHO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5397, 17 DE JUNHO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia