LEI No 5.397, DE 17 DE JUNHO DE 2019
Altera nomenclatura de rubrica orçamentária do orçamento vigente e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar as rubricas orçamentárias 7.2.1.8.01.2.1 – CPSSS do Servidor Civil Inativo – Principal e 7.2.1.8.01.3.1 – CPSSS do Servidor Civil – Pensionistas – Principal, ambos do orçamento vigente, que passam a ter a seguinte redação:
I - 7.2.1.8.03.2.1 – CPSSS Patronal – Servidor Civil Inativo – Principal: Registra o valor da arrecadação da receita de contribuições patronais relativas aos servidores civis inativos para institutos de previdência social. Valor orçado: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II - 7.2.1.8.03.3.1 – CPSSS Patronal Civil – Pensionista – Principal: Registra o valor da arrecadação da receita de contribuições patronais relativas aos pensionistas civis públicos para institutos de previdência social. Valor orçado: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2o As alterações de que se trata o artigo 1º desta Lei não modificam seus valores originários, sendo promovidas apenas para adequação em relação à sua natureza e finalidade para informativo no sistema do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de junho de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Warlei Eustáquio de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Heli de Souza Maia
Diretor-Geral do IMP
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município