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LEI ORDINÁRIA Nº 5270, 08 DE MARÇO DE 2018
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor

LEI No 5.270, DE 8 DE MARÇO DE 2018

 

Autoriza o Executivo a firmar convênio com a associação que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denominada de "Frente Mineira de Prefeitos – FMP", visando cooperação técnica para o equacionamento de questões complexas e definição de políticas públicas mais abrangentes voltadas para o bem comum da população.

 

Art. 2o Para a execução do convênio objeto desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado ao pagamento da contribuição mensal até o limite de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), previsto no orçamento vigente – dotação orçamentária de classificação funcional programática 02.13.012812200822.199000-3.3.50.41.00.00.00 – Ficha 4538, bem como utilizar dotações próprias nos exercícios subsequentes.

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 8 de março de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Alisson Diego Batista Moraes

Secretário Municipal de Planejamento e Governo

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2690, 28 DE OUTUBRO DE 1992 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências. 28/10/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 2548, 16 DE AGOSTO DE 1991 Autoriza o Executivo Municipal a assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública. 16/08/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 2541, 10 DE JUNHO DE 1991 Autoriza o Executivo Municipal a assinar contrato mediante acordo para conclusão de obras de loteamento, recebimento parcial e outros pactos, com a Imobiliária João Paulo II Ltda. 10/06/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 2536, 17 DE MAIO DE 1991 Aprova Convênio de Cooperação celebrado entre o Município de Itaúna, a Cooperativa dos Produtores Rurais de Itaúna Ltda e o Sindicato dos Produtores Rurais de Itaúna. 17/05/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 2516, 08 DE ABRIL DE 1991 Aprova Convênio de Cooperação celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e o Município de Itaúna. 08/04/1991
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