LEI No 5.312, DE 29 DE JUNHO DE 2018
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento vigente, com recursos próprios, para fazer frente ao custeio do Termo de Colaboração firmado junto às creches conveniadas ao Município de Itaúna.
Art. 2o O recurso de que trata o artigo 1o desta Lei será alocado na Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – elemento de despesa 02.09.02.09.01 – fonte de recursos 100.
Art. 3o Fica também autorizado o Executivo municipal a proceder à suplementação do crédito especial disposto no artigo 1o desta Lei, para o custeio das despesas decorrentes do Termo de Colaboração firmado junto às creches conveniadas do Município de Itaúna.
Art. 4o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial, serão anulados recursos no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em Encargos Gerais com a devida informação das respectivas rubricas em momento oportuno.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de junho de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 7261, 22 DE SETEMBRO DE 2020 | Abre crédito especial no valor R$ 345.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. | 22/09/2020 |
DECRETO Nº 7260, 22 DE SETEMBRO DE 2020 | Abre crédito especial no valor de R$ 100.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. | 22/09/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5549, 15 DE JULHO DE 2020 | Altera Lei no 5.541, de 15 de junho de 2020, que “Abre crédito especial por excesso de arrecadação” e dá outras providências. | 15/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5541, 15 DE JUNHO DE 2020 | Abre crédito especial por excesso de arrecadação proveniente do Ministério da Cidadania no valor de R$1.100.000,00 para os fins que menciona e dá outras providências. | 15/06/2020 |
DECRETO Nº 7064, 16 DE DEZEMBRO DE 2019 | Abre crédito especial no valor de R$ 77.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. | 16/12/2019 |