LEI No 5.415, DE 5 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a divulgação de informações referente à aplicação de recursos derivados de multas de trânsito aplicadas no Município de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna – MG decreta:
Art. 1o Fica assegurada a divulgação de demonstrativo de arrecadação e destinação dos recursos decorrentes das multas de trânsito aplicados no Município de Itaúna.
Art. 2o A divulgação será feita, anualmente, na página principal do site oficial da Prefeitura Municipal.
Art. 3o Os demonstrativos deverão conter, pelo menos, as seguintes informações:
I - número total de multas de trânsito aplicadas, mensalmente, detalhada pelo tipo de infração cometida;
II - valor total arrecadado, mensalmente, com multas de trânsito; e
III - a quem foram destinados os recursos arrecadados e quanto cada um aplicou em:
a) educação de trânsito;
b) sinalização;
c) engenharia de tráfego e de campo;
d) fiscalização de trânsito;
e) outros.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de julho de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: MCSS)