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LEI ORDINÁRIA Nº 5430, 12 DE JULHO DE 2019
Em vigor

LEI No 5.430, DE 12 DE JULHO DE 2019

 

Estabelece data para a realização anual do evento “Arraial das Creches” no

Município de Itaúna.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:

 

Art. 1o Fica estabelecido o segundo final de semana do mês de junho (sexta-feira e sábado) para a realização do evento “Arraial das Creches”.

 

Parágrafo único. A organização do evento ficará a cargo da Prefeitura de Itaúna/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo promover parcerias com outros órgão e entidades.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 12 de julho de 2019.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Helimar Parreiras da Silva

Procurador-Geral do Município

 

(Vereador: HRB)

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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