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Atualizado em: 05/02/2026 às 14h14
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LEI ORDINÁRIA Nº 5430, 12 DE JULHO DE 2019
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Em vigor
12/07/2019
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
09/06/2025
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6190

LEI Nº 5.430, DE 12 DE JULHO DE 2019

Estabelece data para a realização anual do evento “Arraial das Creches” no Município de Itaúna.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o segundo final de semana do mês de junho (sexta-feira e sábado) para a realização do evento “Arraial das Creches”. (Revogado pela Lei nº 6.190/26)

Art. 1º Fica estabelecido o primeiro final de semana do mês de junho (sexta-feira e sábado) para a realização do evento “Arraial de Itaúna”. (Redação dada pela Lei nº 6.190/25)

Parágrafo único. A organização do evento ficará a cargo da Prefeitura de Itaúna/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo promover parcerias com outros órgão e entidades.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 12 de julho de 2019.


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

 

(Vereador: HRB)

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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