


LEI Nº 5.430, DE 12 DE JULHO DE 2019
Estabelece data para a realização anual do evento “Arraial das Creches” no Município de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o segundo final de semana do mês de junho (sexta-feira e sábado) para a realização do evento “Arraial das Creches”. (Revogado pela Lei nº 6.190/26)
Art. 1º Fica estabelecido o primeiro final de semana do mês de junho (sexta-feira e sábado) para a realização do evento “Arraial de Itaúna”. (Redação dada pela Lei nº 6.190/25)
Parágrafo único. A organização do evento ficará a cargo da Prefeitura de Itaúna/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo promover parcerias com outros órgão e entidades.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de julho de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: HRB)
