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Atualizado em: 05/02/2026 às 10h33
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LEI ORDINÁRIA Nº 6190, 09 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Arraial de Itaúna
Em vigor
LEI No 6.190, DE 9 DE JUNHO DE 2025

Altera a Lei Municipal nº 5.430, de 12 de julho de 2019, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.430, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1o Fica estabelecido o primeiro final de semana do mês de junho (sexta-feira e sábado) para a realização do evento “Arraial de Itaúna”.

Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 10 de junho de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município









 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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