LEI No 6.190, DE 9 DE JUNHO DE 2025
Altera a
Lei Municipal nº 5.430, de 12 de julho de 2019, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 1º da
Lei Municipal nº 5.430, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o Fica estabelecido o primeiro final de semana do mês de junho (sexta-feira e sábado) para a realização do evento “Arraial de Itaúna”.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de junho de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município