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LEI ORDINÁRIA Nº 5353, 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI No 5.353, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso financeiro, até o limite de R$ 64.794,00 (sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais), à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, visando à execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município.

 

Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste artigo, fica autorizada celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua aplicação e respectiva prestação de contas.

 

Art. 2o O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2019.

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 13 de dezembro de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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