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LEI ORDINÁRIA Nº 5356, 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI No 5.356, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), no exercício de 2019, destinados à manutenção das praças de esportes municipais, administradas pelas seguintes entidades:

 

I - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Padre Luiz Turkenburg ......................................................................................... R$ 48.000,00

II - Associação Tri Runners Itaúna .............................................….... R$ 48.000,00

III - Associação Desportiva Santanense Tênis Club ........................ R$ 48.000,00

 

Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e da respectiva prestação de contas.

 

Art. 2o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do exercício de 2019.

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 21 de dezembro de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Gustavo Dornas Barbosa

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6001, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências”. 06/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5882, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. 22/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5881, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. 22/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5816, 04 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências. 04/08/2022
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