LEI No 5.357, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 260.140,22 (duzentos e sessenta mil, cento e quarenta reais e vinte e dois centavos), no orçamento vigente, com recursos vinculados ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, através do repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para fazer frente ao pagamento de despesas com material de consumo utilizados no ensino e reforma de instituições.
Art. 2o O recurso de que trata o artigo 1o desta Lei será alocado na Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Subunidade – Gerência Superior de Ensino e Administrativo, Projeto/Atividade – Aquisição de Materiais de Consumo para o Desenvolvimento do Ensino, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo, e Prestação de Serviços, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Fonte de Recursos 146, cujas dotações serão:
I - Dotação: 1236100112.164000, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo;
II - Dotação: 1236500062.162000, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo;
III - Dotação: 1236500062.732000, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo, e Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ).
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial, serão anulados recursos da dotação orçamentária, elemento de despesa 3.1.90.11.00.00.00 – Ficha 2585, Fonte de Recursos 118, no importe de R$ 260.140,22 (duzentos e sessenta mil, cento e quarenta reais e vinte e dois centavos).
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de dezembro de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 7261, 22 DE SETEMBRO DE 2020 | Abre crédito especial no valor R$ 345.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. | 22/09/2020 |
DECRETO Nº 7260, 22 DE SETEMBRO DE 2020 | Abre crédito especial no valor de R$ 100.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. | 22/09/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5549, 15 DE JULHO DE 2020 | Altera Lei no 5.541, de 15 de junho de 2020, que “Abre crédito especial por excesso de arrecadação” e dá outras providências. | 15/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5541, 15 DE JUNHO DE 2020 | Abre crédito especial por excesso de arrecadação proveniente do Ministério da Cidadania no valor de R$1.100.000,00 para os fins que menciona e dá outras providências. | 15/06/2020 |
DECRETO Nº 7064, 16 DE DEZEMBRO DE 2019 | Abre crédito especial no valor de R$ 77.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. | 16/12/2019 |