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LEI ORDINÁRIA Nº 5361, 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

LEI No 5.361, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2019 e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2019, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social.

 

Art. 2o A receita total é estimada e a despesa total fixada em valores iguais a R$ 346.324.000,00 (trezentos e quarenta e seis milhões e trezentos e vinte e quatro mil reais), discriminadas pelos anexos e quadros que acompanham e integram a presente Lei, compreendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP.

 

Parágrafo único. Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, integra os anexos e quadros desta Lei a ata da Audiência Pública realizada para fins de elaboração da proposta orçamentária para o ano 2019, com a respectiva lista de presença.

 

Art. 3o A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita dos órgãos da Administração Indireta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

I - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (R$)

RECEITAS CORRENTES

247.063.000,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

45.837.500,00

Receita de Contribuições

8.705.000,00

Receita Patrimonial

1.461.000,00

Receita de Serviços

7.000,00

Transferências Correntes

186.738.000,00

Outras Receitas Correntes

4.314.500,00

(–) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente)

24.001.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

31.042.000,00

Operações de Crédito

9.500.000,00

Alienação de Bens

6.000.000,00

Transferências de Capital

15.542.000,00

TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

254.104.000,00

 

 

 

 

 

continuação da Lei nº 5.361/18 – Fl. 2

 

II - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE (R$)

RECEITAS CORRENTES

39.000.000,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

9.707.000,00

Receita Patrimonial

116.000,00

Receitas de Serviços

28.890.000,00

Outras Receitas Correntes

287.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

10.000.000,00

Operações de Crédito

6.000.000,00

Alienação de Bens

10.000,00

Transferências de Capital

3.990.000,00

TOTAL DA RECEITA DO SAAE

49.000.000,00

 

III - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP (R$)

RECEITAS CORRENTES

29.467.000,00

Receita de Contribuições

6.340.000,00

Receita Patrimonial

22.500.000,00

Outras Receitas Correntes

627.000,00

Receita de Contribuição Intraorçamentária

12.790.000,00

Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias

960.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

3.000,00

Alienação de Bens

3.000,00

TOTAL DA RECEITA DO IMP

43.220.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA

346.324.000,00

 

Art. 4o A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 346.324.000,00 (trezentos e quarenta e seis milhões e trezentos e vinte e quatro mil reais) e será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta Lei, incluída a despesa dos órgãos da Administração Indireta, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e o Instituto Municipal de Previdência – IMP e do Legislativo Municipal, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

continuação da Lei nº 5.361/18 – Fl. 3

 

I - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS (R$)

DESPESAS CORRENTES

207.868.331,09

Pessoal e Encargos Sociais

111.585.591,47

Juros e Encargos da Dívida

900.000,00

Outras Despesas Correntes

85.619.672,00

Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos

1.540.067,62

Despesas Correntes Intraorçamentárias

8.223.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

46.225.668,91

Investimentos

34.466.828,00

Inversões Financeiras

5.030.000,00

Amortização da Dívida

3.732.000,00

Despesas de Capital Transferências a Consórcios Públicos

170.840,91

Despesas de Capital Intraorçamentárias

2.826.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

254.104.000,00

 

II - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE (R$)

DESPESAS CORRENTES

31.864.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

12.580.000,00

Juros e Encargos da Dívida

751.000,00

Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos

220.000,00

Outras Despesas Correntes

18.313.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

16.068.500,00

Investimentos

15.376.500,00

Inversões Financeiras

2.000,00

Amortização da Dívida

690.000,00

DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

1.057.500,00

Pessoal e Encargos Sociais

1.007.000,00

Outras Despesas Intraorçamentárias

50.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL DA DESPESA DO SAAE

49.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

continuação da Lei nº 5.361/18 – Fl. 4

 

III - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP (R$)

DESPESAS CORRENTES

30.832.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

26.990.000,00

Outras Despesas Correntes

3.842.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

400.000,00

Investimentos

400.000,00

DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

150.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

150.000,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

11.238.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

600.000,00

TOTAL DA DESPESA DO IMP

43.220.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA (R$)

346.324.000,00

 

IV - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

R$

%

01 - LEGISLATIVA

9.463.000,00

3,72

04 - ADMINISTRAÇÃO

31.160.562,04

12,26

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

102.000,00

0,04

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

8.614.000,00

3,39

10 - SAÚDE

84.077.454,76

33,09

12 - EDUCAÇÃO

48.240.000,00

18,98

13 - CULTURA

1.828.000,00

0,72

15 - URBANISMO

32.221.728,00

12,68

16 - HABITAÇÃO

6.656.000,00

2,62

18 - GESTÃO AMBIENTAL

3.061.273,00

1,20

26 - TRANSPORTE

1.001.000,00

0,39

27 - DESPORTO E LAZER

4.177.000,00

1,64

28 - ENCARGOS GERAIS

23.491.982,20

9,25

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

0,00

TOTAL DA DESPESA

DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

254.104.000,00

100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

continuação da Lei nº 5.361/18 – Fl. 5

 

V - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

R$

%

04 - ADMINISTRAÇÃO

8.785.500,00

17,93

17 - SANEAMENTO

29.121.500,00

59,43

18 - GESTÃO AMBIENTAL

9.156.500,00

18,69

28 - ENCARGOS GERAIS

1.926.500,00

3,93

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

0,02

TOTAL DA DESPESA DO SAAE

49.000.000,00

100,00

 

VI - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

R$

%

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

31.382.000,00

72,61

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RPPS

11.838.000,00

27,39

TOTAL DA DESPESA DO IMP

43.220.000,00

100,00

 

Art. 5o Do valor total de R$ 346.324.000,00 (trezentos e quarenta e seis milhões e trezentos e vinte e quatro mil reais), R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) têm a finalidade de constituir Reserva de Contingência, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Administração Direta, R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o SAAE e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para o IMP e, ainda, o valor de R$ 11.238.000,00 (onze milhões e duzentos e trinta e oito mil reais) com a finalidade de constituir Reserva Orçamentária do RPPS, constituída em observância ao artigo 8o da Portaria Interministerial da STN/SOF no 163, de 04/05/2001.

 

Parágrafo único. A Reserva de Contingência de que trata o caput deste artigo será utilizada para atendimento ao disposto no artigo 5o, III, alínea “b”, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, podendo ainda ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.

 

Art. 6o Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2019, operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária – ARO até o limite de 1% (um por cento) do total da receita estimada no presente orçamento, conforme disposto no artigo 7o da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 1o As garantias a serem oferecidas para a realização de operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária – ARO de que trata o caput deste artigo dependerão de autorização legislativa por intermédio de Lei específica.

 

§ 2o O pagamento de amortização do principal, dos juros e de outros encargos decorrentes da operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária de que trata o caput deste artigo correrá por conta de dotações próprias do orçamento fiscal vigente, obedecendo ao que estabelece o artigo 38 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

 

 

 

 

continuação da Lei nº 5.361/18 – Fl. 6

 

Art. 7o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares para reforço do presente orçamento até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, em cumprimento ao disposto nos artigos 7o e 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 1o Consideram-se recursos para os fins deste artigo, desde que não comprometidos:

 

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43, § 3o, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964;

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto em despesas correntes como em despesas de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro;

IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

 

§ 2o Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as suplementações:

 

I - de dotações referentes as despesas de pessoal e encargos sociais;

II - de dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;

III - de dotações referentes ao pagamento da Dívida Pública e de Precatórios Judiciais.

 

§ 3o A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa, recursos esses provenientes de:

 

I - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior;

II - excesso de arrecadação;

III - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;

IV - operações de crédito autorizadas de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las;

V - repasses de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a União.

 

§ 4o Os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte de recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo Fundo, salvo com autorização expressa dos respectivos Conselhos.

 

§ 5o Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o § 4o do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de janeiro e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e pelo artigo 37 da Constituição Federal.

 

continuação da Lei nº 5.361/18 – Fl. 7

 

Art. 8o Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, sem prejuízo do artigo 7o desta Lei.

 

Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2019.

 

Itaúna-MG, 21 de dezembro de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Warlei Eustáquio de Souza

Secretário Municipal de Finanças

 

 

João Paulo Corradi Vasconcelos

Controlador-Geral do Município

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

continuação da Lei nº 5.361/18 – Fl. 8

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019

 

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 25%

NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212 DA CF/88)

 

RECEITAS

Código

Especificação

Valor (R$)

1.1.1.3.03.1.1

Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte

6.300.000,00

1.1.1.3.03.4.1

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre Outros Rendimentos

415.000,00

1.1.1.8.01.1.1

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

11.700.000,00

1.1.1.8.01.4.1

Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI

6.700.000,00

1.1.1.8.02.3.1

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN

14.000.000,00

 

Subtotal

39.115.000,00

1.7.1.8.01.2.0

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FMP

50.100.000,00

1.7.1.8.01.3.1

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – 1% mês 12

2.000.000,00

1.7.1.8.01.4.1

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – 1% mês 07

2.000.000,00

1.7.1.8.01.5.1

Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR

70.000,00

1.7.1.8.06.0.0

Transferência Financeira aos Municípios - LC 87/96 – ICMS Desoneração Exportação

300.000,00

1.7.2.8.01.1.0

Cota-Parte do Imp. s/Oper. Rel. à Circ. Merc. e s/Prest. de Serv. – ICMS

51.000.000,00

1.7.2.8.01.2.0

Cota-Parte do Imposto s/a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA

17.550.000,00

1.7.2.8.01.3.0

Cota-Parte do Imposto s/Prod. Industrializados – IPI Est. Exportadores

985.000,00

 

Subtotal

124.005.000,00

1.1.1.8.01.1.2

Multas e Juros de Mora do IPTU

260.000,00

1.1.1.8.01.1.3

Receita da Dívida Ativa do IPTU

2.300.000,00

1.1.1.8.01.1.4

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU

350.000,00

1.1.1.8.02.3.2

Multas e Juros de Mora do ISSQN

92.000,00

1.1.1.8.02.3.3

Receita da Dívida Ativa do ISSQN

60.000,00

1.1.1.8.02.3.4

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN

4.000,00

 

Subtotal

3.066.000,00

 

TOTAL DA BASE DE CÁLCULO

166.186.000,00

 

Aplicação mínima: 25%

41.546.500,00

 

 

 

Neider Moreira de Faria

Warlei Eustáquio de Souza

Prefeito do Município de Itaúna

Secretário Municipal de Finanças

 

 

 

 

Jardel Carlos Araújo

Vaneida Nogueira Mileib

Procurador-Geral do Município

Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

continuação da Lei nº 5.361/18 – Fl. 9

 

 

APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Função

Subfunção

Descrição

Valor (R$)

12

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

122

Administração Geral

2.471.000,00

 

272

Previdência do Regime Estatutário

1.820.000,00

 

361

Ensino Fundamental

8.976.000,00

 

365

Educação Infantil

6.451.000,00

 

366

Educação de Jovens e Adultos

(Educação Básica Pública)

1.103.000,00

 

367

Educação Especial (Educação Básica Pública)

803.000,00

 

 

Subtotal

21.624.000,00

 

 

Contribuição ao FUNDEB

24.001.000,00

 

 

TOTAL

45.625.000,00

 

 

 

 

 

 

Percentual previsto a ser aplicado

27,45%

 

 

 

 

 

 

Percentual Mínimo Legal

25%

 

 

 

Neider Moreira de Faria

Warlei Eustáquio de Souza

Prefeito do Município de Itaúna

Secretário Municipal de Finanças

 

 

 

 

Jardel Carlos Araújo

Vaneida Nogueira Mileib

Procurador-Geral do Município

Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

continuação da Lei nº 5.361/18 – Fl. 10

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019

 

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 15%

NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198, § 2o, III DA CF/88)

 

RECEITAS

Código

Especificação

Valor (R$)

1.1.1.3.03.1.1

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

6.715.000,00

1.1.1.8.01.1.1

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

11.700.000,00

1.1.1.8.01.4.1

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI

6.700.000,00

1.1.1.8.02.3.1

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN

14.000.000,00

 

Subtotal

39.115.000,00

1.7.1.8.01.2.0

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FMP

50.100.000,00

1.7.1.8.01.5.1

Cota-Parte

do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR

70.000,00

1.7.1.8.06.0.0

Transferência Financeira aos Municípios LC 87/96 – ICMS Desoneração Exportaç.

300.000,00

1.7.2.8.01.1.0

Cota-Parte do Imp. s/Oper. Rel. à Circ. Merc. e s/Prest. de Serv. – ICMS

51.000.000,00

1.7.2.8.01.2.0

Cota-Parte do Imposto s/a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA

17.550.000,00

1.7.2.8.01.3.0

Cota-Parte do Imposto s/Prod. Industrializados – IPI Est. Exportadores

985.000,00

 

Subtotal

120.005.000,00

1.1.1.8.01.1.2

Multas e Juros de Mora do IPTU

260.000,00

1.1.1.8.01.1.3

Receita da Dívida Ativa do IPTU

2.300.000,00

1.1.1.8.01.1.4

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU

350.000,00

1.1.1.8.02.3.2

Multas e Juros de Mora do ISSQN

92.000,00

1.1.1.8.02.3.3

Receita da Dívida Ativa do ISSQN

60.000,00

1.1.1.8.02.3.4

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN

4.000,00

 

Subtotal

3.066.000,00

 

TOTAL DA BASE DE CÁLCULO

162.186.000,00

 

Aplicação mínima = 25%

24.327.900,00

 

 

 

Neider Moreira de Faria

Warlei Eustáquio de Souza

Prefeito do Município de Itaúna

Secretário Municipal de Finanças

 

 

 

 

Jardel Carlos Araújo

Vaneida Nogueira Mileib

Procurador-Geral do Município

Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

continuação da Lei nº 5.361/18 – Fl. 11

 

 

APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

 

Função

Subfunção

Descrição

Valor (R$)

10

 

SAÚDE

 

 

122

Administração Geral

11.145.727,76

 

128

Formação Recursos Humanos

18.000,00

 

131

Comunicação Social

3.000,00

 

272

Previdência do Regime Estatutário

5.200.000,00

 

301

Atenção Básica

17.472.091,47

 

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

44.216.908,53

 

303

Suporte Profilático e Terapêutico

2.404.000,00

 

304

Vigilância Sanitária

1.276.727,00

 

305

Vigilância Epidemiológica

2.341.000,00

 

 

TOTAL

84.077.454,76

 

 

 

 

 

 

(–) Pagamentos a serem feitos c/Recursos Vinculados

39.021.727,00

 

 

 

 

 

 

(=) Valor previsto a ser aplicado c/Recursos Próprios

45.055.727,76

 

 

 

 

 

 

Percentual previsto a ser aplicado

27,78%

 

 

 

 

 

 

Percentual Mínimo Legal

15%

 

 

 

Neider Moreira de Faria

Warlei Eustáquio de Souza

Prefeito do Município de Itaúna

Secretário Municipal de Finanças

 

 

 

 

Jardel Carlos Araújo

Vaneida Nogueira Mileib

Procurador-Geral do Município

Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

continuação da Lei nº 5.361/18 – Fl. 12

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019

 

 

DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL

INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS

(DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00)

 

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL

(inclui a receita de impostos, taxas e contribuição de melhoria, de contribuição, patrimonial, industrial, agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes, excluídas as transferências intraorçamentárias)

VALOR (R$)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA

223.062.000,00

 

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

39.000.000,00

 

 

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP

22.632.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL

284.694.000,00

GASTOS COM PESSOAL

(inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais, subsídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios)

VALOR (R$)

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA

112.371.855,40

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA

6.622.000,00

 

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

13.482.000,00

 

 

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP

2.910.000,00

 

 

TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO

135.385.855,40

 

PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL

 

 

 

 

Permitido pela Lei Complementar nº 101/00 (art. 19, III)

Legislativo

6,00%

17.081.640,00

 

Executivo

54,00%

153.734.760,00

 

Total

60,00%

170.816.400,00

Previsão para o exercício de 2019

Legislativo

2,33%

6.622.000,00

 

Executivo

45,23%

128.763.855,40

 

Total

47,56%

135.385.855,40

Excedente

 

0%

0,00

 

 

 

Neider Moreira de Faria

Warlei Eustáquio de Souza

Prefeito do Município de Itaúna

Secretário Municipal de Finanças

 

 

 

 

Jardel Carlos Araújo

Vaneida Nogueira Mileib

Procurador-Geral do Município

Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira

 

 

 

 

continuação da Lei nº 5.361/18 – Fl. 13

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019

 

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA – PMI E CMI

SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES

E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

FONTES DA RECEITA

FUNÇÕES DE GOVERNO

ESPECIFICAÇÃO

R$

ESPECIFICAÇÃO

R$

 

 

 

 

1.0 - RECEITAS CORRENTES

223.062.000,00

01 - Legislativa

9.463.000,00

1.1 - Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

45.837.500,00

04 - Administração

31.160.562,04

1.2 - Receita de Contribuições

8.705.000,00

06 - Segurança Pública

102.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

1.461.000,00

08 - Assistência Social

8.614.000,00

1.6 - Receita de Serviços

7.000,00

10 - Saúde

84.077.454,76

1.7 - Transferências Correntes

186.738.000,00

12 - Educação

48.240.000,00

1.9 - Outras Receitas Correntes

4.314.500,00

13 - Cultura

1.828.000,00

 

 

15 - Urbanismo

32.221.728,00

 

 

16 - Habitação

6.656.000,00

(–) Deduções

24.001.000,00

18 - Gestão Ambiental

3.061.273,00

(–) Dedução p/FUNDEB

24.001.000,00

26 - Transporte

1.001.000,00

 

 

27 - Desporto e Lazer

4.177.000,00

 

 

28 - Encargos Gerais

23.491.982,20

2.0 - RECEITAS DE CAPITAL

31.042.000,00

 

 

2.1 - Operações de Crédito

9.500.000,00

SOMA

254.094.000,00

2.2 - Alienação de Bens

6.000.000,00

 

 

2.4 - Transferências de Capital

15.542.000,00

99 – Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL

254.104.000,00

TOTAL

254.104.000,00

 

 

 

Neider Moreira de Faria

Warlei Eustáquio de Souza

Prefeito do Município de Itaúna

Secretário Municipal de Finanças

 

 

 

 

Jardel Carlos Araújo

Vaneida Nogueira Mileib

Procurador-Geral do Município

Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

continuação da Lei nº 5.361/18 – Fl. 14

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES

E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO

CÓDIGO

RECEITA POR FONTE

LEGISLAÇÃO

1000.00.00

Receitas Correntes

 

1100.00.00

Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

Código Tributário Municipal (Lei municipal no 1.385 de 27-12-1977; Leis municipais nos 2.089, de 31-12-1987, 2.204, de 03-12-1988, 2.192, de 01-12-1988 e Lei Complementar Municipal no 06/2002, de 23-12-2002)

1200.00.00

Receita de Contribuições

Lei federal no 8.242, de 12-10-91 e decreto federal no 794, de 05-04-93

1300.00.00

Receita Patrimonial

Leis municipais nos 679, de 12-12-1963, 1.808, de 21-03-1973 e 1.357, de 14-06-1977

1600.00.00

Receita de Serviços

Lei municipal no 1.313, de 27-09-1976

1700.00.00

Transferências Correntes

Constituição Federal (Artigos 158, I, II, III e IV, 159 I “a”) e transferências por convênios

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

Lei municipal no 1.387, de 27-12-1977

2000.00.00

Receitas de Capital

 

2100.00.00

Operações de Crédito

Leis específicas

2200.00.00

Alienação de Bens

Leis específicas

2400.00.00

Transferências de Capital

Transferências por convênios

2500.00.00

Outras Receitas de Capital

Lei municipal no 1.387, de 27-12-1977

 

 

 

Neider Moreira de Faria

Warlei Eustáquio de Souza

Prefeito do Município de Itaúna

Secretário Municipal de Finanças

 

 

 

 

Jardel Carlos Araújo

Vaneida Nogueira Mileib

Procurador-Geral do Município

Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

continuação da Lei nº 5.361/18 – Fl. 15

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019

 

 

TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

LEI Nº 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS A/C

 

ESPECIFICAÇÃO

RECEITA ARRECADADA

PREVISTA

PROPOSTA

2015 (R$)

2016 (R$)

2017 (R$)

2018 (R$)

2019 (R$)

RECEITAS CORRENTES

172.655.071,67

191.164.848,69

193.596.164,98

226.775.800,00

223.062.000,00

Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

29.842.307,28

31.480.361,16

33.189.403,17

40.535.000,00

45.837.500,00

Receita de Contribuições

8.372.894,27

8.367.952,50

7.659.792,20

9.280.000,00

8.705.000,00

Receita Patrimonial

996.418,13

1.325.022,84

950.345,75

1.510.000,00

1.461.000,00

Receita de Serviços

161.417,04

625.026,92

119.979,86

184.000,00

7.000,00

Transferências Correntes

129.027.983,65

142.914.195,32

147.391.902,49

173.023.000,00

186.738.000,00

Outras Receitas Correntes

4.254.051,30

6.452.289,95

4.284.741,51

2.243.800,00

4.314.500,00

(–) Dedução p/ FUNDEB

16.556.521,43

18.070.426,25

19.199.845,46

21.440.800,00

24.001.000,00

(–) Outras Deduções Correntes

1.035.917,07

644.215,04

798.340,14

0,00

0,00

RECEITAS DE CAPITAL

2.809.524,30

7.365.588,16

5.842.583,35

43.383.000,00

31.042.000,00

Operações de Crédito

502.750,11

894.454,99

347.689,67

19.300.000,00

9.500.000,00

Alienação de Bens

1.208.081,99

5.602.501,04

4.334.632,78

8.000.000,00

6.000.000,00

Transferências de Capital

1.098.692,20

868.632,13

1.160.260,90

16.083.000,00

15.542.000,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL RECEITA LÍQUIDA

157.872.157,47

179.815.795,56

179.440.562,73

248.718.000,00

254.104.000,00

 

 

 

Neider Moreira de Faria

Warlei Eustáquio de Souza

Prefeito do Município de Itaúna

Secretário Municipal de Finanças

 

 

 

 

Jardel Carlos Araújo

Vaneida Nogueira Mileib

Procurador-Geral do Município

Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira

 

 

continuação da Lei nº 5.361/18 – Fl. 16

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019

 

 

TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

LEI Nº 4.320, ART. 22 - ITEM III - LETRAS D/F

 

ESPECIFICAÇÃO

Despesa

Realizada

Despesa

Fixada

Despesa

Proposta

2017 (R$)

2018 (R$)

2019 (R$)

DESPESAS CORRENTES

169.909.423,84

197.972.470,43

207.868.331,09

Pessoal e Encargos Sociais

102.789.332,27

109.072.841,89

111.585.591,47

Juros e Encargos da Dívida

525.521,75

800.000,00

900.000,00

Outras Despesas Correntes

56.654.415,57

77.303.535,22

85.619.672,00

Transferências a Consórcios Públicos

1.506.446,40

1.393.093,32

1.540.067,62

Despesas Correntes Intraorçamentárias

8.433.707,85

9.403.000,00

8.223.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

9.412.496,86

50.735.529,57

46.225.668,91

Investimentos

4.159.088,39

46.013.864,78

34.466.828,00

Inversões Financeiras

0,00

100.000,00

5.030.000,00

Amortização da Dívida

2.052.321,83

2.100.000,00

3.732.000,00

Transferências a Consórcios Públicos

17.284,68

205.664,79

170.840,91

Despesas de Capital Intraorçamentárias

3.183.801,96

2.316.000,00

2.826.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

10.000,00

10.000,00

TOTAL

179.321.920,70

248.718.000,00

254.104.000,00

 

 

 

Neider Moreira de Faria

Warlei Eustáquio de Souza

Prefeito do Município de Itaúna

Secretário Municipal de Finanças

 

 

 

 

Jardel Carlos Araújo

Vaneida Nogueira Mileib

Procurador-Geral do Município

Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6904, 09 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre anulação de despesas do Município de Itaúna, de exercícios anteriores, inscritas em restos a pagar 09/05/2019
DECRETO Nº 6864, 05 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre os procedimentos e medidas para contenção de despesas e manutenção de equilíbrio financeiro a serem adotados no âmbito da Administração Pública Direta do Município 05/02/2019
DECRETO Nº 6750, 24 DE MAIO DE 2018 Dispõe sobre os procedimentos e medidas para contenção de despesas e manutenção do equilíbrio financeiro a serem adotadas no âmbito da Administração Pública Direta deste Município 24/05/2018
DECRETO Nº 6730, 23 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre anulação de despesas do Município de Itaúna, de exercícios anteriores, inscritas em restos a pagar 23/03/2018
DECRETO Nº 6724, 13 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre anulação de despesas do Município de Itaúna, de exercícios anteriores, inscritas em restos a pagar 13/03/2018
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LEI ORDINÁRIA Nº 5361, 21 DE DEZEMBRO DE 2018
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