Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Rede Social Receba as notícias de Itaúna em primeira mão! Faça parte do grupo oficial da Prefeitura.
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5015, 11 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

LEI No 5.015, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Autoriza concessão de direito real uso de imóveis públicos para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de direito real de uso das áreas de terrenos descritas no artigo 2o desta Lei, pelo prazo de 10 (dez) anos, à empresa Júnia Araújo Fonseca Dornas – ME, CNPJ 20.590.791/0001-64, Inscrição Estadual 002.388.896.0010, com endereço na Avenida Juscelino Kubitschek, no 1.665, Bairro Alaita, para fins de sua implantação nesta cidade.

 

Art. 2o Os imóveis objeto da concessão constituem-se das seguintes áreas:

 

I - um lote de terreno de no 021, quadra 010, com área de 1.044,74 m² (mil e quarenta e quatro metros e setenta e quatro decímetros quadrados), situado na Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, apresentando as seguintes medidas e confrontações: 10,00 metros de frente para a referida rua; 105,26 metros pela lateral direita confrontando com o módulo no 020; 103,68 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 022 e, pelos fundos 10,12 metros confrontando com a área verde nº 010; imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o no 41.612, R-2/41612, fls. 012 e 12-v, do Livro no 2-GP.

 

II - um lote de terreno de no 022, quadra 010, com área de 1.028,95 m² (mil e vinte e oito metros e noventa e cinco decímetros quadrados), situado na Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, apresentando as seguintes medidas e confrontações: 10,00 metros de frente para a referida rua; 103,68 metros pela lateral direita confrontando com o módulo no 021; 102,10 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 023 e, pelos fundos 10,12 metros confrontando com a área verde nº 010; imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o no 41.613, R-2/41613, fls. 013 e 13-v, do Livro no 2-GP.

 

Art. 3o A concessão de direito real de uso dos imóveis de que trata esta Lei fica vinculada às seguintes condições a serem cumpridas pela empresa beneficiária:

 

I - dedicar-se às atividades constantes do seu contrato social;

 

II - implantar as instalações, transferir sua sede e entrar em atividade no local concedido em uso no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data de assinatura do contrato de concessão;

 

III - evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas da legislação ambiental vigente, inclusive as de licenciamento prévio (L.P.), de instalação (L.I.) e operacional (L.O.), se for o caso;

 

IV - apresentar projeto de construção civil à Gerência de Regulação Urbanística e Fiscalização do Município da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, para a devida análise e posterior aprovação, antes do início das obras;

 

 

... continuação da Lei no 5.015/16 – Fl. 2

 

V - elaborar Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e submetê-lo à análise do Corpo de Bombeiros local para aprovação e implantação;

VI - recolher os tributos municipais em favor do Município de Itaúna, especialmente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre suas atividades de prestação de serviços e o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU;

VII - declarar o VAF-DAMEF em favor do Município de Itaúna;

VIII - não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses nos próximos 10 (dez) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar 12 (doze) meses de inatividade.

 

Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos neste artigo implicará a extinção da concessão, sem que caiba a concessionária qualquer direito à indenização por benfeitorias e edificações realizadas nos bens imóveis do Município.

 

Art. 4o Considerados o interesse público e a conveniência socioeconômica para a Municipalidade, avaliados objetivamente por meio de estudos, projetos e política de desenvolvimento no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei e mediante análise da proposta de investimento apresentada pela empresa, proceder à celebração do contrato de concessão, independentemente de licitação.

 

Art. 5o Atendidas as condições estabelecidas no artigo 3o desta Lei e decorridos 10 (dez) anos de atividades da empresa no imóvel objeto da concessão, poderá o Executivo Municipal outorgar-lhe escritura de doação, observado o parágrafo único do artigo 1o, da Lei 3.498/99, na redação determinada pela Lei no 3.690/02, que dispõe sobre normas de doação de imóvel da Municipalidade, bem como a cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da escritura definitiva de doação, prevista no inciso VI do artigo 1o da Lei no 3.498/99, com as alterações da Lei no 4.342/08.

 

Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 11 de fevereiro de 2016.

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito do Município Itaúna

 

 

Dênia Darlen Barbosa

Secretária Municipal de Administração

(em substituição)

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5479, 28 DE NOVEMBRO DE 2019 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público ao Instituto Santa Mônica (APAE de Itaúna) para os fins e nas condições que menciona, e dá outras providências. 28/11/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 5473, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 Autoriza concessão de direito real uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à empresa J. Macedo Indústria e Comércio de Embalagens Ltda., e dá outras providências 08/11/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 5454, 19 DE SETEMBRO DE 2019 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de imóvel público e dá outras providências. 19/09/2019
DECRETO Nº 6949, 22 DE JULHO DE 2019 Rescinde termo de Contrato de Concessão de direito real de uso de imóvel público (FH Indústria e Comércio LTDA - ME) 22/07/2019
DECRETO Nº 6948, 22 DE JULHO DE 2019 Rescinde termo de Contrato de Concessão de direito real de uso de imóvel público (Sanegold Tubos e Conexões LTDA) 22/07/2019
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5015, 11 DE FEVEREIRO DE 2016
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5015, 11 DE FEVEREIRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia