LEI No 5.057-A, DE 16 DE JUNHO DE 2016
Altera a Lei municipal no 4.884/2014, que “Denomina logradouro público: Rua Jovelina Alves da Rocha”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 1o da Lei municipal no 4.884/2014, que “Denomina logradouro público: Rua Jovelina Alves da Rocha”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica denominado Rua Jovenila Alves da Rocha o logradouro público
(Rua 04) que tem seu início na rua )!, passa pelas quadras 04 e 03 e termina
na Rua 03, no Condomínio Alphaville Vale dos Ipês, Zona 10, nesta cidade de
Itaúna-MG”.
Art. 2o Na ementa da Lei municipal no 4.484/2014, onde se lê “Jovelina”, leia-se “Jovenila”.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de junho de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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