Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2015, recursos financeiros a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social, às seguintes entidades assistenciais, nos valores que menciona:
I – Associação de Dependentes Químicos Força e Luz – CNPJ 10.667.518/0001-37 - R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
II – Associação Comunidade Terapêutica Mães e Filhos – CNPJ 17.246.772/0001-00 - R$ 16.542,96 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos)
III– Obras Sociais da Paróquia de Sant'Ana – CNPJ 16.814.311/0001-24 - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
IV – Associação de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos de Itaúna-Magnificat – CNPJ 03.725.341/0001/-12 – R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
Art. 2o Os recursos financeiros a que se refere o artigo 1o desta Lei são provenientes de contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal no 8.069/90.
Art. 3o No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades beneficiadas, nas mesmas proporções, mediante depósito em conta-corrente.
Art. 4o Os recursos financeiros previstos nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias nos 02.11.03.082.430.0622.302.3.3.50.43.00 – ficha 4459.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6001, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 | Altera a Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências”. | 06/11/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5882, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. | 22/12/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5881, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. | 22/12/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5816, 04 DE AGOSTO DE 2022 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências. | 04/08/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5795, 11 DE MAIO DE 2022 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras providências. | 11/05/2022 |