Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro às entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente, recursos financeiros até o limite de R$ 69.729,00 (sessenta e nove mil, setecentos e vinte e nove reais), a título de auxílio financeiro, às seguintes entidades assistenciais:
I - Associação de Recuperação de Dependência Química Força e Luz
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
II - Obras Sociais da Paróquia de Sant'Ana
R$ 18.408,00 (dezoito mil, quatrocentos e oito reais)
III - Instituto Santa Mônica – APAE de Itaúna
R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
IV - Fundação Granja Escola São José
R$ 11.429,00 (onze mil, quatrocentos e vinte e nove reais)
V - Fundação São Vicente de Paulo
R$ 7.892,00 (sete mil, oitocentos e noventa e dois reais)
Art. 2o O recurso financeiro a que se refere o artigo 1o desta Lei é proveniente da renúncia fiscal do Imposto de Renda por parte de pessoas físicas e jurídicas em favor do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, para contemplar entidades assistenciais.
Art. 3o No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades beneficiadas, nas mesmas proporções, mediante depósito em conta-corrente.
Art. 4o Para fins dos repasses dos auxílios financeiros, fica autorizada a celebração de convênios com as entidades beneficiadas nos quais deverão constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 5o Os recursos financeiros previstos nesta Lei são oriundos das dotações orçamentárias 02.11.03.4.4.50.42.00.00.00 – Ficha 4471 (Fundação São Vicente de Paula) e 02.11.03.3.3.50.43.00.00.00 – Ficha 4458 (demais entidades), do orçamento vigente.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 6001, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 | Altera a Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências”. | 06/11/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5882, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. | 22/12/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5881, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. | 22/12/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5816, 04 DE AGOSTO DE 2022 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências. | 04/08/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5795, 11 DE MAIO DE 2022 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras providências. | 11/05/2022 |