Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a título de subvenção social e/ou auxílio financeiro às entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2014, recursos financeiros até o limite de R$ 243.400,00 (duzentos e quarenta e três mil e quatrocentos reais), a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social, às seguintes entidades assistenciais:
I – Associação de Recuperação de Dependência Química Força e Luz
R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais)
II – Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Pe. Luiz Turkenburg – CEPLT / R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
III – Obras Sociais da Paróquia de Sant'Ana
R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais)
IV – Flamengo Futebol Clube
R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
V – Instituto Santa Mônica – APAE de Itaúna
R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais)
VI – Fundação Granja Escola São José
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
VII – Associação de Voluntários no Apoio e Combate ao Câncer em Itaúna
AVACCI / R$ 11.000,00 (onze mil reais)
VIII – Fundação de Prot.à Matern. e Inf.de Itaúna “Casa Nossa”
R$ 50.300,00 (cinquenta mil e trezentos reais)
Art. 2o Os recursos financeiros a que se refere o artigo 1o desta Lei são provenientes de contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal no 8.069/90.
Art. 3o No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades beneficiadas, nas mesmas proporções, mediante depósito em conta corrente.
Art. 4o Os recursos financeiros previstos nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do exercício de 2014.
... continuação da Lei no 4.839/14 – Fl. 2
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Simoncele Botelho Moreira
Secretário Municipal de Assistência Social
(em substituição)
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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