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LEI ORDINÁRIA Nº 4839, 16 DE ABRIL DE 2014
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI No 4.839, DE 16 DE ABRIL DE 2014

 

Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a título de subvenção social e/ou auxílio financeiro às entidades que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2014, recursos financeiros até o limite de R$ 243.400,00 (duzentos e quarenta e três mil e quatrocentos reais), a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social, às seguintes entidades assistenciais:

 

I – Associação de Recuperação de Dependência Química Força e Luz

R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais)

II – Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Pe. Luiz Turkenburg – CEPLT / R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)

III – Obras Sociais da Paróquia de Sant'Ana

R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais)

IV – Flamengo Futebol Clube

R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)

V – Instituto Santa Mônica – APAE de Itaúna

R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais)

VI – Fundação Granja Escola São José

R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

VII – Associação de Voluntários no Apoio e Combate ao Câncer em Itaúna

AVACCI / R$ 11.000,00 (onze mil reais)

VIII – Fundação de Prot.à Matern. e Inf.de Itaúna “Casa Nossa”

R$ 50.300,00 (cinquenta mil e trezentos reais)

 

Art. 2o Os recursos financeiros a que se refere o artigo 1o desta Lei são provenientes de contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal no 8.069/90.

 

Art. 3o No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades beneficiadas, nas mesmas proporções, mediante depósito em conta corrente.

 

Art. 4o Os recursos financeiros previstos nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do exercício de 2014.

 

 

 

 

 

... continuação da Lei no 4.839/14 – Fl. 2

 

Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 16 de abril de 2014

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Simoncele Botelho Moreira

Secretário Municipal de Assistência Social

(em substituição)

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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