LEI No 4.853, DE 5 DE JUNHO DE 2014
Denomina logradouro público: Rua Maria Bernardina.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado Rua Maria Bernardina o logradouro público (Rua 03) que tem seu início na Rua 01, passa pelas quadras 03 e 05, Rua 04, quadras 04 e 06 e termina no Viradouro, Condomínio Alphaville II, neste Município de Itaúna/MG.
Art. 2o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, SAAE, Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel, meios de comunicação locais e a quem possa interessar.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 5 de junho de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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