LEI No 4.728, DE 16 DE JANEIRO DE 2013
Denomina logradouro público: Estrada Rural Vereador João Ribeiro de Oliveira.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Estrada Rural Vereador João Ribeiro de Oliveira” o logradouro público (IAN 060) que tem seu início na Rua Paracatu e seu término na Comunidade Rural do Córrego do Soldado, nesta cidade de Itaúna/MG.
Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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