LEI No 4.737, DE 22 DE MARÇO DE 2013
Denomina logradouro público: “Estrada Juarez Alves Pereira”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Estrada Juarez Alves Pereira” a via originalmente identificada como IAN 405, que tem seu início na Praça da Igreja São Sebastião, localizada no Povoado de Brejo Alegre, passa pela Estrada Municipal IAN 150, que dá acesso ao Retiro dos Farias e Vista Alegre, passa em frente ao terreno do Município onde está localizado o campo de futebol, passa em frente à FABA – Fundição de Alumínio Brejo Alegre Ltda, passa entre os terrenos da Companhia de Tecidos Santanense, passa pelo Córrego dos Coelhos e termina na Estrada Municipal IAN 406, que dá aceso ao povoado de Retiro dos Farias..
Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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