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LEI ORDINÁRIA Nº 4746, 18 DE ABRIL DE 2013
Em vigor

LEI No 4.746, DE 18 DE ABRIL DE 2013

 

Denomina logradouro público “Rua Absay Nogueira de Faria”.

 

 

O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica denominado Rua Absay Nogueira de Faria o logradouro público (Rua 12) que tem seu início na área remanescente no 02, passando pelas quadras 23, 32, 24, 25, 26, 27, 37, 31, 30, pela Rua Zé Nego, Rua Hélder Viana, Rua Nadyr Carvalho Franco, Rua Valdemar Rezende Limiro, Rua Vicentina Bernardes Marques, Rua 20 e tendo seu término na Rua 21, no Bairro Santa Edwiges II, nesta cidade de Itaúna / MG..

 

Art. 2o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, SAAE, Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel, meios de comunicação locais e a quem mais possa interessar.

 

Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2013.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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