LEI No 4.748, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Denomina logradouro público “Rua Wanda Nogueira Neto”.
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado Rua Wanda Nogueira Neto o logradouro público (Rua 03) que tem seu início na Rua Manoel Ribeiro Nicuta, passando pelas quadras 16, 17, 19, 21, 40, 29, 28, pelas ruas Roberto Aleixo R. Filho, Rua 02, Rua Custódia Maria de Jesus, Rua Manoel Faleiro, tendo seu término na Rua Valdemar Rezende Limiro, no Bairro Santa Edwiges Etapa II, nesta cidade de Itaúna / MG..
Art. 2o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, SAAE, operadoras de telefonia fixa e móvel, meios de comunicação locais e a quem mais possa interessar.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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