LEI No 4.751, DE 8 DE MAIO DE 2013
Altera a Lei Municipal no 3.820, de 17 de setembro de 2003, que dispõe sobre o
Conselho Municipal de Transporte Coletivo Urbano e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso IX do artigo 5o da Lei Municipal no 3.820, de 17 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX – Vereadores que integram a Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Itaúna.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 8 de maio de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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