LEI No 4.752, DE 10 DE MAIO DE 2013
Denomina logradouro público “Praça Sesostris Nunes de Avelar”.
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado Praça Sesostris Nunes de Avelar o logradouro público (praça) localizado no Bairro Residencial Veredas, nesta cidade de Itaúna / MG, que tem seu início na confluência das ruas Andressa Cristina Resende com a Rua Antônio Batista, deste ponto segue confrontando com a Rua Antônio Batista até a Rua José Medeiros, deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua José Medeiros até a Rua Confrade José Viana, deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Confrade José Viana até a Rua Andressa Cristina Resende, deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Andressa Cristina Resende, até o ponto final.
Art. 2o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, SAAE, Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel, meios de comunicação locais e a quem mais possa interessar.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 10 de maio de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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