Autoriza a adesão do Município de Itaúna ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizada a adesão do Município de Itaúna ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba – CISMEP.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente, por intermédio de contrato de rateio, os recursos necessários à manutenção do consórcio, na proporção de sua participação, de conformidade com o valor a ser definido em Assembleia Geral do CISMEP.
Art. 2o Fica ratificado, sem reservas, a 4a alteração ao Contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba – CISMEP, associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza de autarquia, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado.
Art. 3o A 4a alteração ao Contrato do Consórcio, objeto da ratificação, fica fazendo parte integrante desta Lei como Anexo único.
Art. 4o Fica autorizada a inclusão da ação "941 - Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISMEP" no Plano Plurianual para o período de 2013/2016, a qual será vinculada ao programa "35 – Atenção Hospitalar, Emergencial e Ambulatorial", que conterá as seguintes especificações:
Denominação da ação Código: 941 Descrição: Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISMEP |
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Características da ação |
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[ ] Projeto [X] Atividade |
[X] Nova [ ] Em andamento |
[X] Contínua [ ] Temporária |
Início previsto: 01/07/13 Término previsto: 01/07/14 |
[X] Operação Especial |
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Custo e meta física da ação por exercício financeiro |
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Produto e (unidade de medida) |
Custo e meta para 2013 |
Custo e meta para 2014 |
Custo e meta para 2015 |
Custo e meta para 2016 |
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Consórcio mantido (consórcio) |
R$ 4.600.000,00 |
R$ 12.000.000,00 |
R$ 13.200.000,00 |
R$ 14.400.000,00 |
Art. 5o Para atender as despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no exercício vigente, até o valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), e a inserir no programa orçamentário a classificação funcional programática 02.10.02.10.302.35.2.941 – 3.3.71.70.00.00 – Rateio por Participação em Consórcio Público.
... continuação da Lei no 4.753/13 – Fl. 2
Art. 6o Para abertura do crédito especial necessário à execução desta Lei serão anulados recursos das seguintes dotações orçamentárias:
10. 01. 10. 122. 0036. 2. 212 - 3.3.90.39.00.00.00 - Ficha 3160
10. 01. 10. 122. 0036. 2. 212 - 4.4.90.52.00.00.00 - Ficha 3177
10. 01. 10. 128. 0042. 2. 230 - 3.3.90.30.00.00.00 - Ficha 3207
10. 01. 10. 128. 0042. 2. 230 - 3.3.90.36.00.00.00 - Ficha 3211
10. 01. 10. 128. 0042. 2. 230 - 3.3.90.39.00.00.00 - Ficha 3213
10. 02. 10. 122. 0046. 1. 007 - 3.3.90.30.00.00.00 - Ficha 3297
10. 02. 10. 302. 0035. 1. 935 - 3.3.50.43.00.00.00 - Ficha 3553
10. 02. 10. 302. 0035. 1. 935 - 4.4.50.42.00.00.00 - Ficha 3554
10. 02. 10. 302. 0035. 2. 250 - 3.1.90.04.00.00.00 - Ficha 3659
10. 02. 10. 302. 0035. 2. 250 - 3.3.50.43.00.00.00 - Ficha 3672
10. 02. 10. 302. 0035. 2. 250 - 3.3.90.04.00.00.00 - Ficha 3661
10. 02. 10. 303. 0033. 2. 256 - 4.4.90.52.00.00.00 - Ficha 3834
Art. 7o Constituirão reforço de recursos para abertura do crédito especial a que se refere o artigo 5o desta Lei, de conformidade com o artigo 43 da Lei no 4.320/64:
I – anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente;
II – reserva de contingência, e
III – superávit do exercício anterior.
Art. 8o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de junho de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Ângela Gonçalves do Amaral
Secretária Municipal de Saúde
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município