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LEI ORDINÁRIA Nº 4753, 14 DE JUNHO DE 2013
Em vigor

LEI No 4.753, DE 14 DE JUNHO DE 2013

 

Autoriza a adesão do Município de Itaúna ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica autorizada a adesão do Município de Itaúna ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba – CISMEP.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente, por intermédio de contrato de rateio, os recursos necessários à manutenção do consórcio, na proporção de sua participação, de conformidade com o valor a ser definido em Assembleia Geral do CISMEP.

 

Art. 2o Fica ratificado, sem reservas, a 4a alteração ao Contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba – CISMEP, associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza de autarquia, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado.

 

Art. 3o A 4a alteração ao Contrato do Consórcio, objeto da ratificação, fica fazendo parte integrante desta Lei como Anexo único.

 

Art. 4o Fica autorizada a inclusão da ação "941 - Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISMEP" no Plano Plurianual para o período de 2013/2016, a qual será vinculada ao programa "35 – Atenção Hospitalar, Emergencial e Ambulatorial", que conterá as seguintes especificações:

 

Denominação da ação

Código: 941

Descrição: Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISMEP

Características da ação

[ ] Projeto

[X] Atividade

[X] Nova [ ] Em andamento

[X] Contínua

[ ] Temporária

Início previsto: 01/07/13

Término previsto: 01/07/14

 

[X] Operação Especial

 

 

 

Custo e meta física da ação por exercício financeiro

Produto e (unidade de medida)

Custo e meta para 2013

Custo e meta para 2014

Custo e meta para 2015

Custo e meta para 2016

Consórcio mantido (consórcio)

 

R$ 4.600.000,00

R$ 12.000.000,00

R$ 13.200.000,00

R$ 14.400.000,00

 

Art. 5o Para atender as despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no exercício vigente, até o valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), e a inserir no programa orçamentário a classificação funcional programática 02.10.02.10.302.35.2.941 – 3.3.71.70.00.00 – Rateio por Participação em Consórcio Público.

... continuação da Lei no 4.753/13 – Fl. 2

 

Art. 6o Para abertura do crédito especial necessário à execução desta Lei serão anulados recursos das seguintes dotações orçamentárias:

 

10. 01. 10. 122. 0036. 2. 212 - 3.3.90.39.00.00.00 - Ficha 3160

10. 01. 10. 122. 0036. 2. 212 - 4.4.90.52.00.00.00 - Ficha 3177

10. 01. 10. 128. 0042. 2. 230 - 3.3.90.30.00.00.00 - Ficha 3207

10. 01. 10. 128. 0042. 2. 230 - 3.3.90.36.00.00.00 - Ficha 3211

10. 01. 10. 128. 0042. 2. 230 - 3.3.90.39.00.00.00 - Ficha 3213

10. 02. 10. 122. 0046. 1. 007 - 3.3.90.30.00.00.00 - Ficha 3297

10. 02. 10. 302. 0035. 1. 935 - 3.3.50.43.00.00.00 - Ficha 3553

10. 02. 10. 302. 0035. 1. 935 - 4.4.50.42.00.00.00 - Ficha 3554

10. 02. 10. 302. 0035. 2. 250 - 3.1.90.04.00.00.00 - Ficha 3659

10. 02. 10. 302. 0035. 2. 250 - 3.3.50.43.00.00.00 - Ficha 3672

10. 02. 10. 302. 0035. 2. 250 - 3.3.90.04.00.00.00 - Ficha 3661

10. 02. 10. 303. 0033. 2. 256 - 4.4.90.52.00.00.00 - Ficha 3834

 

Art. 7o Constituirão reforço de recursos para abertura do crédito especial a que se refere o artigo 5o desta Lei, de conformidade com o artigo 43 da Lei no 4.320/64:

 

I – anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente;

II – reserva de contingência, e

III – superávit do exercício anterior.

 

Art. 8o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 14 de junho de 2013.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Ângela Gonçalves do Amaral

Secretária Municipal de Saúde

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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