LEI No 4.758, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no exercício vigente, destinados à manutenção das praças de esportes municipais, administradas pelas seguintes entidades:
I - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Pe. Luiz Turkenburg ............................................................................................................. R$ 36.000,00
II - Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes J.K. ... R$ 36.000,00
IV - Associação Desportiva Santanense Tênis Clube ....................... R$ 36.000,00
V - Associação dos Usuários da Praça de Esportes São José dos Garcias ............................................................................................................. R$ 36.000,00
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 2o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária no 02.07.01.278110018.2.116-3.3.50.43.00.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de junho de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Rosse Andrade Silva
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município