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LEI ORDINÁRIA Nº 4758, 20 DE JUNHO DE 2013
Em vigor

LEI No 4.758, DE 20 DE JUNHO DE 2013

 

Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no exercício vigente, destinados à manutenção das praças de esportes municipais, administradas pelas seguintes entidades:

 

I - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Pe. Luiz Turkenburg ............................................................................................................. R$ 36.000,00

II - Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes J.K. ... R$ 36.000,00

III - Associação Desportiva Lourdes Tênis Clube .............................. R$ 36.000,00

IV - Associação Desportiva Santanense Tênis Clube ....................... R$ 36.000,00

V - Associação dos Usuários da Praça de Esportes São José dos Garcias ............................................................................................................. R$ 36.000,00

 

Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.

 

Art. 2o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária no 02.07.01.278110018.2.116-3.3.50.43.00.

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 20 de junho de 2013.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Rosse Andrade Silva

Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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