LEI No 4.761, DE 28 DE JUNHO DE 2013
Altera o inciso II do artigo 1o da Lei Municipal no 4.433/2009, que estabelece
normas para a concessão do título de utilidade pública.
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso II do artigo 1o da Lei Municipal no 4.433/2009, que “Estabelece normas para a concessão do título de utilidade pública”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1o
(...)
II – estejam em contínuo e efetivo funcionamento há mais de 1 (um) ano, de acordo com o objetivo constante no respectivo ato constitutivo.”
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de junho de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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