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LEI ORDINÁRIA Nº 4761, 28 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

LEI No 4.761, DE 28 DE JUNHO DE 2013

 

Altera o inciso II do artigo 1o da Lei Municipal no 4.433/2009, que estabelece

normas para a concessão do título de utilidade pública.

 

 

O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O inciso II do artigo 1o da Lei Municipal no 4.433/2009, que “Estabelece normas para a concessão do título de utilidade pública”, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1o

(...)

II – estejam em contínuo e efetivo funcionamento há mais de 1 (um) ano, de acordo com o objetivo constante no respectivo ato constitutivo.

 

Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 28 de junho de 2013.

 

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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