Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Rede Social Receba as notícias de Itaúna em primeira mão! Faça parte do grupo oficial da Prefeitura.
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4764, 19 DE AGOSTO DE 2013
Em vigor

LEI No 4.764, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

 

Altera dispositivo da Lei Municipal no 3.979, de 5 de julho de 2005, revoga a Lei Municipal no 4.656, de 22 de março de 2012, e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica acrescentado, ao artigo 8o da Lei Municipal no 3.979, de 5 de julho de 2005, um § 5o com a seguinte redação:

 

§ 5o Os veículos discriminados no inciso VIII deste artigo poderão ter uma tolerância de uso por mais 3(três) anos, desde que apresentem com estado de conservação e obrigatoriamente, certificado de vistoria fornecido por empresa credenciada junto ao INMETRO, com homologação do DENATRAN e que atenda as resoluções do COTRAN, CONAMA e Portarias do DENATRAN, normas de ABNT e regulamentos técnicos do INMETRO.

 

Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal no 4.656, de 22 de março de 2012, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 19 de agosto de 2013.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4764, 19 DE AGOSTO DE 2013
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4764, 19 DE AGOSTO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia