Altera dispositivo da Lei Municipal no 3.979, de 5 de julho de 2005, revoga a Lei Municipal no 4.656, de 22 de março de 2012, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica acrescentado, ao artigo 8o da Lei Municipal no 3.979, de 5 de julho de 2005, um § 5o com a seguinte redação:
“§ 5o Os veículos discriminados no inciso VIII deste artigo poderão ter uma tolerância de uso por mais 3(três) anos, desde que apresentem com estado de conservação e obrigatoriamente, certificado de vistoria fornecido por empresa credenciada junto ao INMETRO, com homologação do DENATRAN e que atenda as resoluções do COTRAN, CONAMA e Portarias do DENATRAN, normas de ABNT e regulamentos técnicos do INMETRO.”
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal no 4.656, de 22 de março de 2012, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de agosto de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município