LEI No 4.767, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013
Denomina logradouro público “Rua Diolinda Umbelina Fernandes”.
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado Rua Diolinda Umbelina Fernandes o logradouro público (Rua 04) localizado na Zona 14, comunidade de Brejo Alegre, que tem seu início na rua sem denominação, passa pelo terreno de José Moreira dos Santos e sua esposa Maria dos Santos, terreno de Lourival Fernandes de Camargos, terreno de Janice Aparecida de Souza e Fernando Luiz de Assis, terreno de espólio de José Antônio da Silva, imóvel de José Geraldo Alves, terreno de Arnaldo Lopes dos Santos, terreno de Janice Aparecida de Souza e Fernando Luiz de Assis e termina no terreno de Francisco Alves da Silva, neste Município de Itaúna – MG.
Art. 2o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, SAAE, operadoras de telefonia fixa e móvel, meios de comunicação locais e a quem mais possa interessar.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 2 de setembro de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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