LEI No 4.773, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013
Denomina logradouro público “Rua Zé da Ramira”.
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado Rua Zé da Ramira o logradouro público (Rua 06) localizado no Recanto das Peixotas, Bairro Garcias, Zona 10, Setor 03, que tem seu início na Av. Dr. Virgílio Gonçalves de Souza, passa pela área remanescente de Cláudio Marcelo Gonçalves de Souza, Quadra 42, Rua 01, Quadra 43, Rua 02, Quadra 44, Rua 04 e termina na área remanescente da Quadra 46, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, SAAE, operadoras de telefonia fixa e móvel, meios de comunicação locais e a quem mais possa interessar.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 2 de setembro de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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