Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I. Creche Pequeno Polegar ............................................................................. R$ 37.600,00
II. Obras Sociais Paróquia N.S. Piedade – “Creche Par. Casa Betânia”......... R$ 26.800,00
III. Creche Branca de Neve …....................................................................... R$ 20.000,00
IV. Creche Maria Madalena Fonseca Penitente …........................................ R$ 12.000,00
V. Retiro Santo Helena …............................................................................... R$ 21.200,00
VI. Fundação São Vicente de Paula ............................................................... R$ 57.600,00
Art. 2o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas.
Art. 3o Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de dotações orçamentárias do exercício vigente, a partir de agosto de 2013 e das dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 2 de setembro de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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