LEI No 4.776, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna, entidade sem fins lucrativos fundada em 29 de julho de 2011, conforme consta de registro sob o no 19.223, Livro A XII, no Serviço Registral de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, em Itaúna/MG, inscrita no CNPJ sob o no 14.063.131/0001-22, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, situada na Rua Dona Neca, no 100, Bairro Cerqueira Lima.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 2 de setembro de 2013
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal de Itaúna
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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