Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a título de subvenção social e/ou auxílio financeiro às entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2013, recursos financeiros até o limite de R$ 104.997,88 (cento e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social, às seguintes entidades assistenciais:
I – Comunidade Bom Pastor - R$ 41.897,88 (quarenta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos);
II – Instituto Santa Mônica – APAE de Itaúna - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
III – Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna - R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);
IV – Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade / Retiro Santa Helena - R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais).
Art. 2o Os recursos financeiros a que se refere o artigo 1o desta Lei são provenientes de contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal no 8.069/90.
Art. 3o No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades beneficiadas, nas mesmas proporções, mediante depósito em conta corrente.
Art. 4o Os recursos financeiros previstos nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias nos 0824300622.302000-3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções sociais – ficha 4496 e 0824300622.302000-4.4.50.42.00.00.00 – Auxílio financeiro – ficha 4508, do exercício de 2013.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 5882, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. | 22/12/2022 |
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