Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Rede Social Receba as notícias de Itaúna em primeira mão! Faça parte do grupo oficial da Prefeitura.
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4783, 02 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Logradouros
Em vigor

LEI No 4.783, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

 

Denomina logradouro público “Rua Wanda Nogueira Neto”.

 

 

O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica denominado Rua Wanda Nogueira Neto o logradouro público (Rua 07) que tem seu início na Rua Alexandre Rabelo Duca, passa pelas quadras 09 e 12 e termina no futuro arruamento de propriedade de Romeu Moreira, no Bairro Olímpio Moreira, nesta cidade de Itaúna – MG.

 

Art. 2o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, SAAE, operadoras de telefonia fixa e móvel, meios de comunicação locais e a quem mais possa interessar.

 

Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.

 

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei no 4.748, de 24 de abril de 2013, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 2 de outubro de 2013.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5825, 18 DE AGOSTO DE 2022 Altera o artigo 1o das Leis nos 4.401/2009, 4.768/2013, 4.769/2013, 4.770/2013, 4.771/2013, 4.772/2013, 4.773/2013, 4.925/2015, 5.127/2017, 5.132/2017 e 5.133/2017, que denominam logradouros do Município de Itaúna e dá outras providências. 18/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5767, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 Denomina logradouro público: Estrada Zé do Gastão. 25/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5587, 04 DE FEVEREIRO DE 2021 Denomina logradouro público: Rua Dr. José Ângelo de Silveira. 04/02/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 5584, 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Denomina logradouros públicos: “Rua Noeme Vilaça de Rezende” e “Rua Bianca Nogueira Bernardes”. 21/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 5573, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 Denomina logradouro público: "Praça Vereador Celserino de Faria." 03/11/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4783, 02 DE OUTUBRO DE 2013
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4783, 02 DE OUTUBRO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia