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LEI ORDINÁRIA Nº 4790, 30 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI No 4.790, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, até o limite de 2% (dois por cento) do total da despesa fixada, utilizando-se como fontes de recursos:

 

I - resultante de anulação parcial ou total das dotações;

II - proveniente de excesso de arrecadação;

III - o superávit financeiro.

 

Parágrafo único. O percentual de suplementação orçamentária previsto no caput deste artigo não prejudica o limite estabelecido no artigo 7o da Lei no 4.725, de 20 de dezembro de 2012.

 

Art. 2o Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1o desta Lei:

 

I - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal e encargos sociais;

II - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de convênios e/ou contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;

III - as suplementações referentes ao pagamento da dívida pública e precatórios judiciais;

IV - as suplementações de categorias econômicas da despesa do mesmo grupo.

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 30 de outubro de 2013.

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

Fernando Antônio Carvalho Franco

Secretário Municipal de Finanças

 

Marcos Vinício Ferreira

Diretor-Geral do SAAE

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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