LEI No 4.799, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Denomina logradouro público: “Rua Zé Capela”
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado Rua Zé Capela o logradouro público (Rua A) que tem seu início na Rua Izidro de Morais, segue confrontando com os lotes 10 ao 17 da Quadra 10, lotes 25 ao 19 da Quadra 10 e tem seu término no viradouro que confronta com a área verde e Lote 18 da Quadra 10, no Bairro de Lourdes, nesta cidade de Itaúna/MG.
Art. 2o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, SAAE, Operadores de Telefonia Fixa e Móvel, meios de comunicação locais e a quem possa interessar.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 25 de novembro de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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