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LEI ORDINÁRIA Nº 4802, 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI No 4.802, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Autoriza o Executivo Municipal a repassar recurso financeiro a título de subvenção social à entidade que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recurso, em caráter de subvenção social, até o limite de R$ 14.100,00 (catorze mil e cem reais), à Associação de Recuperação de Dependência Química Força e Luz, entidade assistencial cadastrada no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna.

 

Art. 2o O recurso financeiro a que se refere o artigo 1o desta Lei é proveniente de contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal no 8.069/90.

 

Art. 3o No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse complementar à entidade beneficiada, mediante depósito em conta corrente.

 

Art. 4o Para fins do repasse da subvenção, fica autorizada a celebração de convênio com a entidade beneficiada, no qual deverão constar as condições, prazos e critérios de aplicação do recurso e respectiva prestação de contas.

 

Art. 5o O recurso financeiro previsto nesta Lei é oriundo da dotação orçamentária 0824300622.302000 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – 3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais.

 

Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 12 de dezembro de 2013.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Raimundo José Bernardes

Secretário Municipal de Assistência Social

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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